LEI Nº 86 De 7 de Fevereiro de 1951.


Dispõe sobre autorização.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder, depois de prévio estudo, à retificação e canalização, com pedras, do córrego do capão, no trêcho compreendido entre as ruas Senador Feijó e Duque de Caxias, bem como à retificação do restante daquele córrego e do córrego do Castelo, fazendo, ainda, as drenagens necessárias onde se tornarem precisas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.